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DOC. 385.0592.4717.0369

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Ausência de irresignação quanto ao mérito da ação penal.  Autoria e materialidade demonstradas. Confissão do acusado se ajustou aos comprometedores elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente os esclarecimentos prestados pelos policiais civis. condenação preservada. Dosimetria. Pena-base escorreitamente fixada na fração de 1/5 acima do mínimo legal, diante da expressiva quantidade de entorpecente apreendido em poder e sob responsabilidade do apelante, observando-se a regra prevista na Lei 11.343/06, art. 42. Atenuante da confissão espontânea que justificou a recondução da pena-base ao mínimo legal. Pretensão Defensiva de reconhecimento do privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Elementos probatórios que bem demonstraram que o acusado, embora primário, dedicava-se ao comércio espúrio em questão. Apreensão de grande quantidade de droga - quase um quilo de maconha, Skunk, haxixe e metanfetamina -, bem como caderno contendo anotações sugestivas da contabilidade do comércio ilícito de drogas, dichavador, papéis de piteira, balanças, faca, seringas e R$ 575,00 em espécie. Circunstâncias reveladoras de habitualidade criminosa, incompatível com o privilégio ora buscado. Fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, não havendo insurgência do Ministério Público neste aspecto. Recurso desprovido

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