TJSP. TÍTULOS DE CRÉDITO -
Sentença que extinguiu ação de cobrança com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II - Prazo prescricional de 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil) - Interrupção do prazo prescricional por protesto do título a teor do art. 202, III, CC - Interrupção que só ocorre uma única vez - Suspensão do protesto em processo diverso que não se confunde com suspensão de cobrança da dívida - Decurso do prazo prescricional antes de propositura da ação de origem - Prescrição bem reconhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito