TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo interposto por Leonardo Gonçalves Cantieri contra decisão que indeferiu seu pedido de progressão ao regime semiaberto, fundamentada na ausência do requisito subjetivo, com base em exame criminológico desfavorável. O agravante sustenta que preenche os requisitos legais para concessão do benefício.
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