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DOC. 385.6391.7680.9843

TJRJ. Apelação Cível. Ação Regressiva. Concessionária de serviço público essencial. Energia elétrica. Seguradora. Exordial que narra oscilação na tensão elétrica, que teria danificado o elevador do condomínio segurado. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando a concessionária à indenização material, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), com correção a partir do pagamento e juros a contar da citação. Apelo da Demandada. Demandante que colacionou aos autos apólice que comprova a existência de contrato de seguro com a vítima do dano sofrido, demonstrativo de indenização paga ao segurado e laudo técnico que atesta o dano e o nexo de causalidade com a variação de tensão elétrica. Concessionária que, apesar de alegar não ter detectado oscilação no fornecimento de energia em seus sistemas, não produziu provas suficientes para se desincumbir de seu onus probandi, deixando de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos da pretensão autoral (CPC, art. 373, II). Indenização pelos danos materiais que deve ser feita pelo valor apontado pela seguradora, devidamente comprovado. Precedentes. Sucumbência integralmente suportada pela Apelante. Majoração dos honorários sucumbenciais para a razão de 12% do valor da condenação, na forma do art. 85, §11, do CPC. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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