TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que impronunciou o réu Adão Fernando de Souza, nos termos do CPP, art. 414, em relação ao delito de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP), praticado contra a vítima Leandro Ronaldo Agostini.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito