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DOC. 385.9024.4336.4104

TJRJ. Ação Indenizatória - Prestação de serviço de fornecimento de água - Águas do Rio - Irresignação autoral relacionada ao método de cobrança pelo fornecimento e consumo de água com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Relação de Consumo - A cobrança pelo fornecimento de água deve se basear no consumo real e efetivo, verificado através do respectivo equipamento de medição local, ou seja, do hidrômetro, pena de enriquecimento sem causa por parte da concessionária ré, em prejuízo ao consumidor, em afronta aos arts. 6º, X e 22 da Lei 8.078/90. Incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias - Súmula 191 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Precedente do Colendo STJ em sede de Recurso Repetitivo - REsp. Acórdão/STJ, de Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido. Cobrança ilegítima - Desprovimento do Apelo da ré, nos termos do Acórdão.

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