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DOC. 385.9163.5386.1985

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Procedimento Comum. Agravado que é portador de neoplasia maligna. Irresignação contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para isenção de imposto de renda. Em que pesem as alegações trazidas pela parte agravante, as quais indicam requerimento formulado de maneira incorreta, tal fato não afasta a possibilidade da parte agravada requerer o seu direito através da via judicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Laudo médico juntado aos autos principais é suficiente para a concessão da imediata isenção pretendida, conforme apontado pelo Juízo a quo. Cessar os efeitos da tutela de urgência concedida, não implicariam prejuízo ao agravante ante a reversibilidade da medida. Precedentes. Recurso Desprovido

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