TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame. 1. Bryan Henrique da Silva Ilídio foi condenado por latrocínio tentado e roubo majorado. A defesa propôs revisão criminal alegando insuficiência de provas para a condenação por latrocínio tentado e pleiteando a desclassificação para roubo qualificado por lesão corporal grave, ou o abrandamento das penas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se as provas são insuficientes para a condenação por latrocínio tentado e (ii) se há fundamento para desclassificação do delito ou abrandamento das penas. III. Razões de Decidir. 3. O acervo probatório é robusto e suficiente para demonstrar a autoria delitiva de Bryan em relação à tentativa de latrocínio, com base em reconhecimentos e depoimentos consistentes. 4. Demonstrado o animus necandi, não cabe desclassificação para o art. 157, §3º, I do CP. 5. Dosimetria das penas que comporta correção, a fim de reconhecer a atenuante da menoridade relativa do réu, com 19 anos ao tempo dos fatos. 6. Revisão criminal parcialmente procedente. 7. Prequestionamento que se faz. IV. Dispositivo e Tese. 8. Revisão criminal parcialmente procedente para reconhecer a menoridade relativa e ajustar as penas para o total de 19 anos e 02 meses de reclusão e 22 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A menoridade relativa do réu deve ser considerada na dosimetria da pena. Legislação Citada: CP, art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II; art. 157, §2º-A; art. 65, I; art. 69. CPP, art. 621, I; art. 226. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/2/2020; STJ, AgRg no HC 675.858/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 3/8/2021. TJSP, Revisão Criminal 2211262-89.2024.8.26.0000, Rel. Amaro Thomé, 7º Grupo de Direito Criminal, j. 09.10.2024; TJSP, Revisão Criminal 2148653-70.2024.8.26.0000, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, 7º Grupo de Direito Criminal, j. 29.07.2024; TJSP, Revisão Criminal 0013236-19.2023.8.26.0000, Rel. Marcelo Gordo, 7º Grupo de Direito Criminal, j. 05.12.2023
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito