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DOC. 386.4418.9444.2829

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO PRATICADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE FORMAL. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, de ofício, reconheceu a ilegitimidade passiva de sócia incluída no polo passivo da execução, sob o fundamento de que não houve a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão agravada afastou a inclusão da sócia, apesar de o redirecionamento da execução ter sido deferido em 2014, sob a vigência do CPC/1973.

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