TJSP. Contrato bancário. Ação revisional. Empréstimo consignado. Juízo a quo que determina o aditamento da exordial. Necessidade de juntada de comprovante de residência atualizado, do contrato e demais esclarecimentos inerentes ao pedido. Apresentação de documentos complementares para fins de avaliação da pretendida benesse. Descumprimento. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência do CPC, art. 139, III. Nas situações que envolvam indícios de litigância predatória, admite-se a exigência da juntada do contrato a ser revisionado e demais documentos pertinentes para o exame da causa. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com regularização da petição inicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pela autora na exordial ficou condicionada à apresentação de esclarecimentos e dos documentos elencados pelo Juízo Singular, sob pena de indeferimento. Todavia, embora intimada, não cumpriu o comando judicial. Nesta sede, não há melhores elementos que convençam ao deferimento da gratuidade pretendida. Extinção do processo, com imposição de custas iniciais. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Cancelamento da distribuição. Reforma parcial. Considerando que a ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação nos termos do CPC, art. 290, sem a imposição de penalidade. Apelação provida em parte.
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