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DOC. 386.9128.8801.9889

TJSP. APELAÇÃO - COMPÊNCIA RECURSAL - DEMANDA DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA -

Competência da Justiça Federal para processar e julgar ações cujo objeto envolve benefício de natureza previdenciária, apenas excetuadas aquelas em que o ajuizamento deve observar a competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º. Contudo, os recursos relacionados a tais casos devem necessariamente ser sempre remetidos para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau, conforme disposto no §4º do artigo em comento. RECURSO NÃO CONHECIDO E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

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