TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Acórdão proferido em ação declaratória de inexistência de relação jurídica. V. acórdão proferido pela 28ª Câmara de Direito Privado, que deu provimento ao recurso de apelação afastando a incidência de honorários contratuais particulares e determinando a devolução dos valores retidos a esse título. Pedido de rescisão do decisum. Indeferimento da inicial por inépcia. Da narração dos fatos não decorre a conclusão, ou seja, o pedido rescisório. A inicial não narra nenhuma das hipóteses do CPC, art. 966. Embora invoque os, V, VII e VIII, não narra fatos que configurem essas hipóteses legais. Não há narrativa de erro de fato que tenha fundamentado a decisão. Não há demonstração de manifesta violação de norma jurídica. Argumentar erro na decisão ou equivocada interpretação não basta para o cabimento da rescisão. Não demonstrada a impossibilidade de utilização de documento novo. Mera rediscussão da matéria que não tem o condão de justificar a possibilidade de desconstituição da coisa julgada. Precedentes do C. STJ, bem como deste Tribunal de Justiça. Indeferimento liminar da petição inicial. Extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 330, I c/c § 1º e 485, I do CPC.
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