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DOC. 388.6870.0020.8524

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇAS DEGENERATIVAS EM PUNHOS, PÉS, TORNOZELO E MEMBROS SUPERIORES. NEXO CAUSAL AFASTADO PELA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS A INFIRMAR A PROVA TÉCNICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT

registra que não foi infirmado por qualquer outra prova dos autos o laudo pericial, em que se afastou o nexo de causalidade ou concausalidade das doenças acometidas pela reclamante, com relação à atividade prestada à reclamada. Além de atribuir o atual estado de incapacidade da autora e a natureza degenerativa às comorbidades da reclamante . 2. O ônus da prova de fato constitutivo do direito pleiteado é do reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual não se desincumbiu. Assim, para se desconstituir tais premissas, necessário se proceder ao reexame do conjunto fático probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido .

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