TJRJ. Agravo de Instrumento - Ação de Despejo por Denúncia Vazia - Decisão agravada que determinou a expedição do mandado de despejo, em cumprimento à Decisão proferida no Agravo de Instrumento apensado, de 0023976-94.2024.8.19.0000. Contrato de locação não residencial, com início em 01/02/2019 e duração de 60 meses, terminando em 31/01/2024. Ação proposta em 29/02/2024, no prazo legal. Acertada a Decisão Monocrática que concedeu a tutela recursal no bojo do Agravo de Instrumento 0023976-94.2024.8.19.0000 nos termos do art. 995, parágrafo único do CPC. Hipótese descrita no, VIII, do parágrafo 1º da Lei 8.245/1991, art. 59, ensejando a concessão da liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, desde que prestada caução, demonstrados os requisitos previstos no CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, cabível o deferimento de liminar para a desocupação do imóvel, oportunizando ao locatário a desocupação voluntária. Negado provimento ao Agravo de Instrumento, revogando-se o Efeito Suspensivo deferido nestes autos.
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