TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA LOCADORA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. NÃO VERIFICAÇÃO. CAUÇÃO NÃO PRESTADA.. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À LOCATÁRIA PARA CONFIGURAÇÃO DA OPOSIÇÃO DE QUE TRATA O LEI 8.245/1991, art. 56, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-
Necessária, para a concessão da tutela liminar de desocupação, a prestação, pelo locador, de caução no valor de três vezes o aluguel mensal, consoante Lei 8.245/91, art. 59, § 1º, condição que não se encontra preenchida no caso em julgamento. 2.- Ademais, o art. 56, parágrafo único, da lei, prevê a prorrogação automática da locação não residencial, se, após o termo do contrato, não manifestada oposição a sua continuação pelo locador. 3.- Ausente demonstração de notificação da locatária para configuração dessa oposição, ficaria atraída a incidência do art. 57, o que afetaria a aferição do interesse de agir, como consignado na decisão agravada
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