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DOC. 389.1162.8890.4789

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Civil e Processual Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão deduzida em Juízo em decorrência de descontos em patamares supostamente excessivos referentes a empréstimos consignados. Superendividamento. Deferimento da tutela de urgência. Irresignação veiculada pela instituição financeira ré. Agravado que ostenta posição jurídica de aposentado junto ao Regime Geral da Previdência. Aplicação dos limites para as consignações em folha estabelecidos no regulamento federal. Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Descontos que não podem ultrapassar «45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, dos quais 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício". Relação jurídica firmada entre os litigantes que envolve a disponibilização de Cartão de Benefícios. Limite máximo de 5% (cinco por cento) do montante percebido a título de aposentadoria. Descontos, no caso, que não ultrapassam o percentual máximo previsto. Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. Reforma do decisum em relação ao Recorrente. Conhecimento e provimento do recurso.

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