TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR WHATSAPP.
Decisão agravada que indeferiu a citação por meio eletrônico (whatsapp). Irresignação do exequente, ora agravante que não merece prosperar. Citação por meio eletrônico, nos termos do CPC, art. 246, que somente é admitida no caso do citando estar previamente cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário, fato que não restou demonstrado nos autos. Além disso, referida modalidade é vedada por esta Corte de Justiça, conforme Comunicado CG 2265/17. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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