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DOC. 389.6253.7652.2412

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA - OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE MUNICIPAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARTICULAR - INSUFICIÊNCIA PARA LEGITIMAR OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO - SÚMULA 619/STJ - PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO - RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

Comprovada a propriedade municipal da área em litígio por meio de matrícula atualizada e levantamento planimétrico, a ocupação pelo particular, ainda que amparada em contrato de compra e venda, configura invasão de bem público. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias (Súmula 619/STJ). A aquisição de imóveis por contrato particular de compra e venda, ainda que prática comum na região, não legitima a ocupação de bem público, cuja alienação deve seguir os trâmites legais. Não há que se falar em danos morais quando o Município age no estrito cumprimento de seu dever legal ao defender o patrimônio público.

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