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DOC. 389.9732.9799.0615

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Produto com defeito. Reparo na assistência técnica. Sentença parcial procedência. Ausência de dano moral. Recurso. Desprovimento. Parte autora que, embora hipossuficiente, não está isenta de realizar prova mínima do que alega, nos termos do CPC, art. 373, I. Incidência da Súmula 330 do E.TJRJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exonera o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto. Dano moral não comprovado. Percalços da vida moderna. Inversão dos ônus de sucumbência. Fixação de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0801010-57.2023.8.19.0027 - APELAÇÃO. Des(a). MARIANNA FUX - Julgamento: 26/06/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL); 0000992-75.2022.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 02/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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