TJSP. APELAÇÃO CÍVEL
e REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Militar da reserva remunerada, não reformado, que tinha isenção de imposto de renda desde 1º.1.2011 em razão de moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Suspensão da isenção pela Administração Pública em 2023, sob o fundamento de que o benefício não é devido aos militares não reformados. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição para restabelecimento da isenção. Insurgência estatal e remessa necessária. Não acatamento.
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