TJSP. Compromisso de compra e venda. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/18. Abusividade no caso verificada em relação ao montante do abatimento a efetuar, que induz, na prática, a perda de quase a totalidade do quanto pago pela adquirente, em clara afronta ao CDC, art. 53. Retenção autorizada conforme a orientação da Câmara, no percentual de 20% dos valores pagos pelo comprador. Retenção dos débitos do IPTU também devida, bem como taxas de contribuição e melhoramentos. Comissão de corretagem também devida, explicitado o valor no instrumento firmado. Sentença alterada em parte. Recurso parcialmente provido
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