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DOC. 390.2031.3974.6199

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Usucapião - Decisão que determinou que a representante do espólio proceda ao pagamento das custas processuais - Irresignação do réu - Tese de que a demanda foi ajuizada contra o espólio, não sendo sua representante parte - Pretensão de concessão da gratuidade de justiça ao espólio - Acolhimento - Existência de inventário em andamento - Ilegitimidade da inventariante para receber a determinação de recolhimento das custas finais, que são de responsabilidade do espólio, cujo acervo de bens é condizente com o benefício, já que é composto unicamente pelo imóvel que, em parte, foi usucapido na presente ação - Patrimônio sem liquidez - Reforma da decisão para afastar a determinação de que a representante do espólio proceda ao pagamento das custas processuais e concede-lo a gratuidade de justiça - RECURSO PROVIDO, com a observação de que a benesse possui efeito ex nunc.

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