TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DO Lei 11.343/2006, art. 33 - INVIABILIDADE - PROVA SEGURA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - CONDENAÇÃO RATIFICADA - LEI 11.343/06, art. 37 - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE PARA GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS. 1.
Comprovada de forma segura a materialidade e a autoria do crime da Lei 11.343/06, art. 33, e inequivocamente evidenciada a destinação mercantil das drogas apreendidas, a manutenção da condenação de um dos acusados pela prática do mencionado delito é medida de rigor. 2. Não comprovada a colaboração como informante para um grupo, associação ou organização voltada para o tráfico de drogas, não há que se falar em configuração do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 37, sendo a manutenção da absolvição do acusado medida que se impõe. - V.V. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRÉU ABSOLVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DO art. 37 DA LEI DE DROGAS CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO BENEFICIADO PELA AÇÃO DO AGENTE - PENA ESTABELECIDA. 1. Conquanto ações como a atribuída ao corréu nestes autos possam ser enquadradas, via de regra, tanto no art. 33, c/c o CP, art. 29, quanto na Lei 11.343/2006, art. 37, a jurisprudência entende que a elementar «colaborar como informante» afasta a incidência dos tipos mais gerais, descritos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34, ambos da citada Lei especial. 2. Conforme posicionamento que tenho adotado, a figura típica de informante eventual do tráfico não reclama que os beneficiários da informação possuam vínculo estável para a prática do tráfico de drogas. 3. Quando o legislador fala em «grupo ou organização»,
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