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DOC. 390.7413.7741.4362

TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.

Trata-se de ação de revisão contratual. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. Primeiro, mantém-se o indeferimento da gratuidade processual. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. Dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Autora que aufere dois benefícios previdenciários (pensão por morte e aposentadoria por idade), percebendo mais de quatro mil reais. Ausência de demonstração de efetivamente que o recolhimento das custas judiciais comprometeria sua subsistência e de sua família. Precedentes da Câmara. Segundo, aplica-se multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Parte autora que promoveu quarenta e cinco ações, sendo treze contra o réu, no intervalo de quatro meses, com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória» exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais. Terceiro, mantém-se o indeferimento da inicial, contudo, altera-se o fundamento. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial para que a autora, no prazo de 15 dias, juntasse e especificasse o contrato mencionado na petição inicial, o qual sustenta abusividade. Não havia que se falar em incompetência territorial, eis que a autora propôs a presente ação no foro de seu domicílio, o qual possuía o Foro Central da Capital como competente. De todo modo, é o caso de se manter o indeferimento da inicial, em virtude da ausência de emenda inicial, nos termos dos arts. 330, IV, 321 e 485, I, todos do CPC. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) - propositura de 45 ações. Inteligência do Comunicado CG 424/2024, enunciado 9. Aplicação dos CPC, art. 320 e CPC art. 321. Não havia eu se falar em inversão do ônus da prova. A juntada e especificação correta do contrato competia ao autor, justamente para comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Indeferimento mantido. E quarto, afasta-se a condenação ao pagamento das custas iniciais pela parte autora. Ausência de hipótese de incidência tributária. Ação julgada extinta sem resolução do mérito com imposição de multa em face da autora.

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