TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
I. Caso em Exame: Recurso inominado interposto contra sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública. A Turma Recursal reconheceu a incompetência do Juizado Especial devido à presença de concessionária de rodovia no polo passivo, mas determinou a redistribuição do recurso para as Câmaras de Direito Público. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na competência para julgamento de recurso inominado interposto contra decisão de Juizado Especial, quando reconhecida a incompetência do Juizado. III. Razões de Decidir: Conforme a Lei 12.153/2009, cabe às Turmas Recursais a análise de recursos inominados de sentenças proferidas por Juizados Especiais. 4. O Tribunal de Justiça não é órgão de sobreposição das decisões dos Juizados Especiais, devendo a Turma Recursal anular a sentença e remeter os autos à Vara da Fazenda Pública competente. IV. Dispositivo: Recurso inominado não conhecido. Sentença anulada de ofício. Determinada a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública
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