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DOC. 391.1074.5014.5283

TJSP. Ação declaratória c/c indenização por danos morais julgada procedente. Irresignação do demandado que comporta parcial provimento. Tendo a demandante asseverado não ter contratado os serviços que geraram o débito impugnado, cabia ao banco demandado comprovar a regular contratação, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 373, II). Inexistência do débito bem reconhecida. Indevida a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ato ilícito que gera o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Dano moral que, em casos dessa natureza, são presumidos (in re ipsa), dispensando a comprovação de abalo psíquico extraordinário. Cabível a redução do valor da indenização para R$ 5.000,00, o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo, ainda, de desestímulo à repetição da conduta danosa. Mantida a sentença por todos os seus fundamentos (art. 252, RITJSP). Apelação parcialmente provida

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