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DOC. 391.9288.5790.5988

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - FESP

apela contra sentença que concedeu a ordem integral de isenção ao apelado, portador de deficiência física, sem mencionar o respectivo exercício tributário da benesse - Provimento - Isenção que em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal se limita ao ano-calendário de 2021 - Perda superveniente do interesse de agir em relação aos exercícios tributários seguintes - A Lei 17.473/1921 conferiu nova redação ao art. 13-A, suprimindo as limitações trazidas pela lei 17.293/20, questionada pelo impetrante - Diante da nova sistemática e da inexistência de direito adquirido à isenção tributária, entende-se que a apelada deverá se submeter aos procedimentos administrativos trazidos pela novel legislativo - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO

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