TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO SEM DISTRIBUIÇÃO. VÍCIO, EM TESE, SANÁVEL. APRESENTAÇÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA DA DEFESA. PROCESSAMENTO INDEFERIDO.
Recurso tirado de decisão que não recebeu os embargos à execução opostos, em razão de terem sido ofertados nos mesmos autos da execução de origem e erroneamente intitulados de «contestação". Caso peculiar. Efetivamente, observou-se a existência de equívoco no protocolo da defesa do executado como «contestação», quando o correto seria a distribuição de «embargos à execução". E, embora aquele erro não pudesse impedir a oportunidade da correção pela parte, verificou-se que a defesa apresentada era manifestamente intempestiva. Sendo assim, não se poderia cogitar em determinar o cadastro daquela defesa como um processo incidental e determinar seu regular processamento, até porque não cogitada nulidade da citação. Determinação para recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
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