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DOC. 392.3337.2662.1102

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Artur Nogueira. Extinção da execução em razão do reconhecimento da ausência de interesse de agir. Irresignação. Cabimento. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito, tendo sido deferida a suspensão do feito durante o prazo convencionado pelas partes, até 26 de outubro de 2026. Sentença de extinção, de ofício, em 20 de setembro de 2024, com fulcro na Resolução 547/2024 do C.CNJ. Resolução em comento que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante do deferimento da suspensão da execução pelo parcelamento da dívida. Sem notícia do rompimento do acordo. Sentença reformada. Recurso provido

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