TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão agravada que reconheceu a inaplicabilidade da Taxa Selic, sob o fundamento de que somente se aplica nos feitos em que a Fazenda Pública figura como devedora - Ofensa ao princípio da isonomia - Hão de ser aplicados os mesmos índices de atualização e juros de mora quer nas hipóteses em que a Fazenda Pública figura na qualidade de credora quer nas hipóteses em que ocupa a posição de devedora - Aplicação da Taxa Selic mesmo quando se trata de créditos não tributários - Interpretação, mutatis mutandis, do julgamento, pelo Órgão Especial, da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, porque presente a mesma ratio juris, de sorte que à multa, prevista no Lei 8.078/1990, art. 57, parágrafo único, há de se aplicar a Taxa Selic, como decorrre da Lei 10522/02, art. 30 - Decisão reformada - Recurso provido.
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