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DOC. 393.1695.1225.8119

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Pedro Marques Umbelino Rosa contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Popular visando suspender os efeitos da Lei Municipal 6.212/2024, que prevê aumento de 76,31% nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Caetano do Sul para a legislatura 2025/2028. O autor alega ilegalidade e lesividade ao patrimônio público, com impacto estimado em mais de R$ 15 milhões, e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC/2015, art. 300, e (ii) a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo, conforme CPC, art. 995. III. Razões de decidir: Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, considerando que o aumento produzirá efeitos apenas a partir de janeiro de 2025. Necessidade de instrução probatória e contraditório, não havendo elementos suficientes para deferimento da tutela recursal. IV. Dispositivo: Recurso desprovido.

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