TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA PRESCRIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. RÉU QUE NÃO FEZ PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA REGULAR, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se o réu apelante em face da sentença que julgou procedente o pedido da Light, condenando o réu no pagamento dos valores oriundos de consumo não faturado, no valor de R$ 79.653,73, conforme TOI lavrado concessionária em 20/05/2009. 2. Inicialmente, rejeita-se a alegação de ocorrência de prescrição, pois o prazo prescricional a ser aplicado no caso é o decenal, conforme entendimento do STJ pela sistemática dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ), sendo esse também o entendimento seguido por este Tribunal. 3. No caso em análise, foi realizada perícia conclusiva, conforme laudo de fls. 370-372 que constatou a irregularidade no medidor de energia elétrica, que não registrava a totalidade da energia elétrica consumida naquele local. 4. O laudo técnico destacou ainda que a referida irregularidade foi causada pela substituição intencional do conjunto registrador/engrenagens por outro conjunto incompatível com as características do medidor examinado. 5. O réu foi intimado a se manifestar quanto às provas, mas não conseguiu neutralizar seu conteúdo desfavorável, de modo que não se desincumbiu do ônus disposto no CPC, art. 373, II. 6. Nesse cenário, não é possível conceber a cobrança objeto da lide como decorrência de falha na prestação do serviço por parte da autora, estando o laudo pericial em consonância com as demais provas. 7. Correção de erro material na sentença de ofício. 8. Desprovimento do recurso.
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