TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Sentença de improcedência - Apelo do embargante - Execução de título extrajudicial lastreada em instrumento particular assinado eletronicamente - Aplicação da Lei 14.620/2023 que introduziu o § 4º ao CPC, art. 784 - Desnecessária assinatura de duas testemunhas - Validade da assinatura eletrônica (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º) - Ademais, incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes - Não se vislumbra vício algum que macule a validade do instrumento particular - Presença dos requisitos necessários para constituição de título executivo extrajudicial, conforme CPC, art. 783 - Precedentes desta C. Corte - Sentença mantida, sob outro fundamento - Honorários recursais - Majoração da verba honorária, em razão do desprovimento do recurso (Tema 1059 do STJ), observada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade. RECURSO NÃO PROVIDO
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