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DOC. 393.7955.4883.9544

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Policial militar - Gratificação de Representação Incorporada - Exercício de atividades na Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça, APM-TJ - Pretensão à aplicação da sistemática da UBV (Unidade Básica de Valor) à verba incorporada, a teor da Lei Complementar 1080/2008 - Pedido julgado procedente no primeiro grau de jurisdição - Em sede de apelação, o v. acórdão combatido apreciou matéria diversa, a indicar inobservância do princípio da adstrição - CPC, art. 141 e CPC art. 492 - Violação manifesta à norma jurídica (CPC, art. 966, V) - Ocorrência - Acórdão que deve ser desconstituído em sede de juízo rescindente - Em juízo rescisório, a ordem deve ser denegada - Decretos 53.966/09 e 66.850/02 que tratam da gratificação de representação de gabinete para Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Controladoria Geral do Estado - Diplomas que não se aplicam à situação pessoal do autor, porquanto destinados a órgão diferente do exercício da assessoria - Previsão da Lei Complementar 1.080/2008 que não é suficiente para alterar a forma de cálculo da verba - Gratificação de representação por funções de confiança do Governador, que, para as funções internas do Poder Executivo, é fixada conforme ato do Secretário da Casa Civil ou Secretário de Governo; e, para as funções em órgãos fora do Executivo, é estabelecida por ato de cada órgão, como no caso - Descabimento da tese de isonomia - Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Precedentes jurisprudenciais sobre a matéria - Ação rescisória julgada procedente e provimento do reexame necessário e do recurso de apelação interposto pela FESP

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