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DOC. 394.1601.3713.4633

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Apelação cível - Ação anulatória - Município de São Paulo - IPTU dos exercícios de 2016 a 2020 - Pretendida rescisão de acórdão que manteve a cobrança do imposto em razão de ter sido apurada, por meio de perícia, área construída superior àquela declarada pela autora - Alegação de erro de fato e de existência de prova nova - Inocorrência - Pretensão que se bate nos mesmos argumentos da apelação, buscando, por essa via, o reexame da conclusão do acórdão, fato que não se coaduna com as hipóteses da ação rescisória, pois esta não serve de sucedâneo recursal - Documento novo que não é suficiente para infirmar a metragem constatada no laudo pericial - Caso que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 966 - Processo extinto, nos termos do art. 485, VI, do CPC

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