TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE VALORES PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da agravante em cumprimento provisório de ação de obrigação de fazer, determinando bloqueio de valores via SISBAJUD. 2.- A agravante alega que não houve descumprimento da liminar e que a multa é indevida e excessiva, requerendo desbloqueio dos valores e intimação pessoal para pagamento 3.- A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve descumprimento da liminar por parte da agravante e (ii) a legalidade do bloqueio de valores e da multa aplicada. 4.- Constatado o descumprimento das determinações judiciais pela agravante, que emitiu boletos com valores elevados em desacordo com a tutela deferida e não efetuou a devolução do valor a maior pago pelos agravados. 5.- O bloqueio de valores é justificado para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme CPC, art. 139, IV, não havendo abuso ou ilegalidade. 6.- Recurso desprovido.
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