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DOC. 394.8361.1595.2395

TJSP. apelação cível - Ação Ordinária - Servidoras Públicas Municipais - Auxiliar de Serviços Escolares - Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo - Sentença que, nos termos do CPC, art. 487, I, JULGOU PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a: a) implantar na folha de pagamento das autoras o adicional de insalubridade no importe de 40% sobre o salário-base (vencimento); b) pagar às autoras adicional de insalubridade retroativo (de agosto de 2018 até a data da implantação), no importe de 40% sobre o salário-base (vencimento), com os respectivos reflexos nas férias com adicional constitucional de 1/3, gratificação natalina e décimo quarto salário - Apelo que alega a inexistência da insalubridade; caso haja, que deve ser o pagamento a partir do laudo pericial e que a base de cálculo não pode ser o salário base, mas sim o salário mínimo - Decisão escorreita - Laudo Pericial do Juízo positivo para o pedido - Cabimento da pretensão municipal apenas no tocante à base de cálculo, que deve ser sobre o salário mínimo - Quanto ao termo inicial de pagamento, deve ser desde que atestada a insalubridade, conforme r. sentença, com o pagamento retroativo, uma vez que o Laudo técnico não é constitutivo de direito, mas meramente declaratório, não havendo que se falar em retroação ilegal - Precedentes - Recurso acolhido somente na questão da base de cálculo, mantendo-se, no mais, a r. sentença, tal como lançada - Recurso parcialmente provid

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