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DOC. 395.2328.8491.0435

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSTALAÇÃO DE CAIXA DE CONTENÇÃO DE ESGOTO EM ÁREA PRIVATIVA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA A TEMPO E MODO PELA PARTE AUTORA E INDEFERIDA PELO JULGADOR.

Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Por ensejo do julgamento do IRDR 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91/TJMG), restou decidido que, «com relação à modulação dos efeitos da tese ora proposta, por questão de interesse social e segurança jurídica (art. 927, §3º do CPC c/c art. 46 da Recomendação 134/ 2022 do CNJ), nas ações ajuizadas antes da publicação das teses fixadas no presente IRDR, o interesse de agir deverá ser analisado casuisticamente pelo magistrado, considerando-se o seguinte: (...) b) nas hipóteses em que já houver contestação nos autos, tendo sido alegado na peça de defesa fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), restará comprovado o interesse de agir". A pretensão de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios de construção em imóvel não se submete ao prazo decadencial, mas, sim, ao prazo prescricional decenal previsto no CCB, art. 205, por se tratar de demanda relacionada à responsabilidade contratual. O indeferimento de prova pericial oportunamente requerida pela parte interessada e indispensável ao deslinde da controvérsia configura cerceamento de defesa.

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