TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Revogação da benesse - Descabimento - Nada há nos autos que possa refutar a presunção iuris tantum ínsita na declaração de hipossuficiência firmada pela autora - Ausência de comprovação pela ré, de alteração das condições financeiras da demandante-apelante - Manutenção do deferimento da justiça gratuita que é medida de rigor - PRELIMINAR REJEITADA.
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