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DOC. 395.7431.5879.8809

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ação revisional proposta por consumidor para revisão de contrato de financiamento de veículo, com alegação de abusividade na taxa de juros remuneratórios e na capitalização de juros diária. Sentença de improcedência. Irresignação autora. Interposição de Recurso de Apelação. As instituições financeiras, nos contratos de mútuo, não estão sujeitas ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura), conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 596. A capitalização mensal de juros em contratos firmados após a Medida Provisória 2.170-36/2001 é válida, desde que pactuada de forma expressa. Ademais, a ausência de informação sobre a capitalização diária não se configura, visto que a taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para demonstrar a prática ao consumidor (Súmula 541/STJ). O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada abusividade, tendo dispensado a produção de provas periciais aptas a demonstrar eventuais vícios no contrato. A jurisprudência do STJ reitera que a simples cobrança de taxa de juros acima da média de mercado não é, por si só, abusiva. Majorada a verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observada a concessão de justiça gratuita.

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