TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA CARTA DE EXECUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DA ORDEM.
No presente caso, o paciente Wellerson foi condenado, em sentença datada de 22 de janeiro de 2024, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do 69 do CP, às penas de 8 (oito) anos de reclusão, no regime semiaberto, e 800 (oitocentos) dias-multa, à razão mínima legal.
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