TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. CP, art. 155. CPP, art. 226. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE REDE SOCIAL, EM DELEGACIA E EM JUÍZO. ANÁLISE PROBATÓRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM RAZÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado se aproximou da vítima, enquanto esta transitava em sua bicicleta, arrancando-lhe a mochila que levava no cesto, junto com diversos pertences guardados em seu interior. Ainda, em razão da ação do denunciado, a vítima perdeu o controle da bicicleta, caiu no chão e se machucou.
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