Carregando…

DOC. 396.0525.1839.2404

TJSP. Apelação Defensiva - Falso testemunho - Agentes que, depondo como testemunhas em em juízo, supostamente fizeram afirmação falsa, retratando-se da notitia criminis ofertada durante o inquérito policial, na qual narravam que outro indivíduo havia disparado arma de fogo em via pública - Processo no qual se apurou o fato originário que culminou na absolvição do acusado com fundamento no CPP, art. 386, VII - Absolvição nos autos do processo no qual supostamente o falso foi prestado com fundamento na precariedade do acervo probatório que coloca dúvida a ocorrência, ou não, do falso testemunho que deu azo à presente ação penal - A dúvida concernente à ocorrência, ou não, do disparo ilegal, implica também na dúvida sobre o falso testemunho dos réus - Impossibilidade de aplicação do instituto denominado emendatio libelli, para condenação dos apelantes por denunciação caluniosa, o que resultaria na violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença (congruência) - Absolvição que se impõe - Dado provimento aos apelos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito