TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu flagrado por policiais militares, em via pública, em poder de uma sacola contendo 28 porções de cocaína (peso líquido de 6,13 g). Pleito defensivo almejando a absolvição, sob fundamento de que os fatos imputados não constituem infração penal ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Milicianos que visualizaram o recorrente dispensando uma sacola contendo entorpecentes ao notar a aproximação policial. Insatisfatória, todavia, a demonstração da traficância, inexistindo nos autos elementos a evidenciar eventual intenção de mercancia, sobretudo diante da reduzida quantidade de droga apreendida e da dinâmica do flagrante. Inexistência de ato de traficância, tampouco de prévias denúncias anônimas que indicassem o comércio ilegal efetuado pelo acusado. Recorrente que, durante toda a persecução penal, negou o narcotráfico. Desclassificação para o delito constante da Lei 11.343/2006, art. 28. Aplicação do princípio do «in dubio pro reo". Ilógica a aplicação de qualquer pena, considerando ter havido a segregação cautelar do réu por um dia no início da persecução penal. Detração imprópria. Extinção da punibilidade. Recurso parcialmente provido
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