TJSP. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico extrajudicial do réu que não obedeceu ao disposto no CPP, art. 226. Nenhum outro elemento incriminador foi produzido. Reconhecimento em juízo pelas vítimas apenas confirmando a pessoa que reconheceram em sede extrajudicial. Fragilidade epistêmica do reconhecimento pessoal, dependente da memória humana. Réu usava boné e máscara de proteção quando da ocorrência do crime. Em nosso sistema jurídico, no que diz respeito a toda e qualquer acusação, o status libertatis é a regra, sempre se presumindo a inocência. Em outras palavras, o acusado é inocente até prova inequívoca em sentido contrário. Nos presentes autos, prova inequívoca da autoria não há, impondo-se a absolvição. Recurso da Defesa a que se dá provimento
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