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DOC. 396.9237.9554.3046

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS - ENTIDADE FILANTRÓPICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1.

Verifica-se que prospera em parte a alegação da reclamada. 2. Não procede a alegação de omissão quanto aos temas «parcelamento FGTS» e «entidade filantrópica», visto que ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a aplicação da Súmula 422/TST no exame do agravo interno, dado que o então agravante, em sua minuta de agravo interno, não impugnou os fundamentos adotados pela decisão monocrática, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. 3. No que se refere à alegada omissão quanto ao tema «correção monetária», a discussão constitui nítida inovação recursal, visto que não foi suscitada no agravo interno, tampouco no agravo de instrumento. 4. Porém, é pertinente a irresignação da embargante ao aduzir que a multa do CPC, art. 1.021, § 4º não é decorrência automática do manifesto improvimento do agravo interno, mas demanda fundamentação específica, conclui-se que o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicá-la sem indicar fundamentos necessários, relacionados a intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos.

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