TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE RENDA AUFERIDA MENSALMENTE - LOCATIVO QUE NÃO SE MOSTRA COMO ÚNICA FONTE DE RENDA DOS EXECUTADOS -
Tendo em vista que as provas trazidas ao presente recurso apontam no sentido de que os agravantes auferem mensalmente outros valores que não exclusivamente o locativo, cuja penhora fora determinada, os quais, ainda lhe propiciam gastos expressivos e, sendo certo que o agravante, advogado, ainda se encontra em pleno exercício da profissão, inviável a limitação da penhora a percentual do locativo, já que a medida adotada pelo R. Juízo a quo não se mostra violadora dos direitos dos agravantes, nem mesmo fere o princípio da dignidade humana e não se mostra como medida mais gravosa aos executados.
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