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DOC. 397.3878.9068.6232

TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Pleito defensivo, em sede preliminar, pelo reconhecimento de nulidade da atuação dos guardas civis metropolitanos, sob o argumento de ausência de flagrância visível, pleiteando, ainda, a absolvição por insuficiência probatória. No mérito, requer o afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III, a exclusão da reincidência, a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da mesma lei e o abrandamento do regime prisional. - Abordagem e revista pessoal do apelante lícitas, pois, embora a situação de flagrante não fosse aparente, foi confirmada logo após a abordagem, afastando-se a preliminar suscitada. No mérito, autoria e materialidade comprovadas pelos relatos dos agentes de segurança pública e pela apreensão de 25,1g de cocaína e R$ 20,00 em posse do acusado. - Confissão judicial do réu corroborada pelas declarações do guarda municipal. - Dosimetria penal readequada. Réu com maus antecedentes teve a pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal; na segunda fase, aplicada a atenuante da confissão espontânea, a pena foi ajustada ao mínimo legal. - Na terceira fase, inaplicável o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, em razão dos maus antecedentes, mas cabível o afastamento da causa de aumento do art. 40, III, da referida Lei. - Regime prisional abrandado para o semiaberto. Preliminar rejeitada. Parcial provimento ao apelo defensivo

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