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DOC. 397.6158.3725.8051

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO - EVIDENCIAÇÃO - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - SURSIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DECOTE.

Tratando-se de delito de ação penal pública condicionada, inviável a deflagração da ação penal à míngua de representação criminal oferecida pela vítima. Transcorrido o prazo previsto no CPP, art. 38 sem o oferecimento de representação criminal, forçosa a decretação da extinção da punibilidade do acusado, pela decadência. Comprovadas a materialidade e autoria das agressões imputadas ao réu, estando a palavra da vítima em harmonia com demais elementos do acervo probatório, impossível o acolhimento da tese absolutória. Tratando-se de delito praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a observação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Inaplicável a prestação de serviços à comunidade quando a pena privativa de liberdade fixada é igual ou inferior a 06 (seis) meses, por expressa vedação do CP, art. 46.

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