TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇAS DE TARIFAS. ANATOCISMO. TAXA DE JUROS. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS E DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PERÍCIA DO CONTRATO DISCUTIDO QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL E QUE PODE SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de anatocismo e de cumulações indevidas com a comissão de permanência e juros, a ensejar os pedidos constantes na inicial. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma do decisum para anulá-lo, sob o fundamento de error in procedendo do juízo a quo, ao ter deixado o magistrado de 1º grau de oportunizar a produção de prova pericial, imprescindível na hipótese dos autos, a despeito do requerimento autoral. 4. Quanto ao cerceamento de defesa, houve requerimento expresso de inversão do ônus da prova e de produção de prova pericial não apreciados na fase instrutória. A inversão ope judicis não pode ocorrer quando do julgamento do feito, a fim de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Cerceamento de defesa caracterizado. Inteligência da Súmula 91 deste Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da prova que deve ser deferida de plano, ante a manifesta hipossuficiência técnica da consumidora. Controvérsia que envolve a apuração da prática de capitalização mensal de juros e abusividades quanto às taxas de juros aplicadas aos contratos. O STJ, em análise de recursos repetitivos já assentou seu entendimento no sentido de que é permitida a cobrança capitalizada de juros mensais, desde que expressamente pactuada e de que não há limitação de taxa de juros remuneratórios para as instituições financeiras. Contudo, a aferição da cobrança efetuada pelo banco, em conformidade com a previsão contratada com o consumidor, e a ausência de abusividade da taxa de juros devem ser verificadas casuisticamente e sempre através da análise técnica. É imprescindível reafirmar o compromisso deste relator com a Política Nacional de Relações de Consumo. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. 5. Conclui-se, assim, pelo provimento do recurso para anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a fixação de pontos controvertidos, produção das provas pertinentes, em especial a pericial contábil. Precedentes desta Corte. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
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